terça-feira, 11 de março de 2008

segunda-feira, 10 de março de 2008

A vida do piolho - É possível exterminá-los?

Dra.:Teresa Meireles
Data: 2007-10-24
Vivem entre 20 a 30 dias, agarrados aos cabelos. Alimentam-se de sangue. Em cada picadela, injetam uma anestesia local, para prevenir as dores, e um anticoagulante para evitar a coagulação do sangue e facilitar-lhes a alimentação. Se lhe aparecerem, não tenha vergonha: os piolhos gostam de cabelos limpos! Mas parta-lhes as pernas penteando-se e, de seguida… extermine-os!

Os piolhos são “bichos” muito pequenos – um inseto, de tamanho mais ou menos igual à da cabeça de um fósforo. O piolho tem seis pernas curtas, adaptadas para agarrar o cabelo.
Os piolhos ficam agarrados ao cabelo, perto do couro cabeludo, onde encontram comida e aquecimento. São muito difíceis de encontrar porque têm a tendência de se esconder quando há uma mudança de cabelo, e também a cor deles é normalmente igual à cor do couro cabeludo.
Os piolhos põem seis a oito ovos por dia, que se colam aos cabelos dos indivíduos. Sete a dez dias depois de nascerem, deixam uma casca vazia, a que se dá o nome de “lêndea”. Estas têm cor pérola, e são mais fáceis de encontrar que os piolhos. Infelizmente as lêndeas são impossíveis de tirar quando penteamos o cabelo.
Os piolhos alimentam-se de sangue, estando a sua boca adaptada para picar o couro cabeludo.
Durante cada picadela, injetam uma anestesia local, para prevenção de dores, e um anticoagulante para prevenir a coagulação do sangue, o que facilita a sua alimentação. Têm uma vida de 20 a 30 dias.
Os piolhos não podem saltar e, também, não morrem nas roupas das camas, nem nos móveis. A única maneira de se deslocarem é pelo contacto direto de cabeça a cabeça: um piolho pode visitar vários cabelos num só dia.
Quando uma criança tem piolhos, as pessoas em contacto com aquela criança também podem vir a ter.
Tratamento
Fale com as enfermeiras de Saúde Escolar do Centro de Saúde da sua área de residência, para lhe informar como e o que deve utilizar para eliminar os piolhos. Depois do tratamento, é fácil tirar os piolhos mortos e as lêndeas, com um pente fino.
Não esquecer:
Pentear o cabelo diariamente, porque isso parte as pernas dos piolhos e eles assim não se conseguem agarrar ao cabelo.
Fazer uma inspeção semanal ao cabelo.
Quando os piolhos são detectados, deve ser feito um tratamento rápido a toda a família, para eliminar os piolhos de forma eficaz.
Não esquecer de informar a escola, amigos e família quando os piolhos são detectados.Não tenha vergonha, os piolhos gostam de cabelos limpos.
O controlo do piolho começa em casa, com os pais. A escola não tem a responsabilidade de fazer a inspeção dos cabelos dos alunos.
Fonte de pesquisa:

Do Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Palestra do professor Watanabe sobre a Bandeira
Art. 30º. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 31º. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I - Apresentá-la em mau estado de conservação.
II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.
III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, paineis ou monumentos a inaugurar.
IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Art. 32º. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.

Das Penalidades
Art. 35º. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto-Lei n. 808, de 29 de setembro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4(quatro) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Art. 36º. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.
Parágrafo Primeiro - A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.
Parágrafo Segundo - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.

Disposições Gerais
Art. 37º.
Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, delegações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.
Art. 38º. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuidos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.
Art. 39º. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos 1º e 2º graus.
Art. 40º. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Fonte de pesquisa:



quarta-feira, 5 de março de 2008

Projeto do Tomate 2ªsérie - Profª Vera

MÚSICA: O TOMATE

TOMATINHO VERMELHO
PELA ESTRADA ROLOU
UM GRANDE CAMINHÃO VEIO
E O TOMATINHO ESMAGOU.

COITADO DO TOMATINHO ESMAGOU.
TOMATINHO VERMELHO
CATCHUP VIROU, CATCHUP VIROU
CATCHUP VIROU, CATCHUP VIROU.

Thiago